O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas. e de acordo com a Carta Magna de 1988 e a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipl de Ubajara, Estado do Ceará aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da Constituição em miúdos nas escolas da rede municipal no âmbito do Município de Ubajara-Ceará.
O primeiro ano de implanatação do estudo da constituição em miúdos acontecerá na Escola de Tempo Integral Maria Aguiar Vasconcelos, como forma de projeto piloto. E nos anos seguintes expandir para todas as escolas do Município.
O estudo da Constituição em miúdos consistirá em:
Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a Constituição em miúdos.
Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhe o interesse em conhecer as leis que regem o nosso país, estado e município e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa;
promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizado pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos em comemoração à promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.
As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as series da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da Constituição em Miúdos.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.